Eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas

O cerne do problema a ser investigado está em definir a extensão da eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais, analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas contratuais, estão vinculados ao direito fundamental à igualdade. Podem os...

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Detalles Bibliográficos
Autor Principal: Penido Martins, Thiago
Formato: Artículo (Article)
Lenguaje:Español (Spanish)
Publicado: Departamento de Derecho Civil 2017
Acceso en línea:https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/5023
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description O cerne do problema a ser investigado está em definir a extensão da eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais, analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas contratuais, estão vinculados ao direito fundamental à igualdade. Podem os particulares, no exercício de sua autonomia privada e liberdade contratual, libremente elegerem o outro sujeito contratual e definir o conteúdo do contrato, inclusive para conferir tratamentos diferenciados ou estariam os particulares vinculados ao direito fundamental à igualdade, estando proibida toda e qualquer forma de discriminação no âmbito de suas relações jurídicas privadas? Existe uma margem de liberdade que assegura aos particulares, no exercício de sua autonomia privada, a possibilidade de promoverem tratamentos diferenciados? Podem os particulares se recusar em a celebrar negócios jurídicos com outros particulares em razão de critérios como raça, sexo, idade, orientação religiosa, orientação sexual, ou qualquer outro critério diferenciador? Esse é o instigante tema que se propõe analisar com o presente artigo.
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spelling ojs-article-50232021-07-13T12:25:36Z Eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas Penido Martins, Thiago direitos fundamentais igualdade autonomia privada liberdade de contratação livre desenvolvimento de personalidade O cerne do problema a ser investigado está em definir a extensão da eficácia do princípio da igualdade nas relações jurídicas privadas contratuais, analisando em que medida os particulares, em suas relações jurídicas privadas contratuais, estão vinculados ao direito fundamental à igualdade. Podem os particulares, no exercício de sua autonomia privada e liberdade contratual, libremente elegerem o outro sujeito contratual e definir o conteúdo do contrato, inclusive para conferir tratamentos diferenciados ou estariam os particulares vinculados ao direito fundamental à igualdade, estando proibida toda e qualquer forma de discriminação no âmbito de suas relações jurídicas privadas? Existe uma margem de liberdade que assegura aos particulares, no exercício de sua autonomia privada, a possibilidade de promoverem tratamentos diferenciados? Podem os particulares se recusar em a celebrar negócios jurídicos com outros particulares em razão de critérios como raça, sexo, idade, orientação religiosa, orientação sexual, ou qualquer outro critério diferenciador? Esse é o instigante tema que se propõe analisar com o presente artigo. Departamento de Derecho Civil 2017-07-01 info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion application/pdf text/html application/xml https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/view/5023 10.18601/01234366.n32.05 Revista de Derecho Privado; Núm. 32 (2017): Enero-Junio; 109-140 Revista de Derecho Privado; No 32 (2017): January-June; 109-140 2346-2442 0123-4366 spa /*ref*/Aguilera Rull, Ariadna. “Prohibición de discriminación y libertad de contratación”, Revista para el Análisis del Derecho, Faculdad de Derecho de la Universidad Pompeu Fabra, 2009, 1-30. /*ref*/Aguilera Rull, Ariadna. “El proyecto de ley integral para la igualdad de trato y la no discriminación”, Revista para el Análisis del Derecho, Faculdad de Derecho de la Universidad Pompeu Fabra, 2011, 1-15. /*ref*/Aguilera Rull, Ariadna. 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