%0 Capítulo de libro (Book Chapter) %A Olasolo Alonso, Hector %I Fundación Konrad Adenauer %D 2016 %T Artigo 25 (1)-(3)(a): Responbilidade Individual e Autoria %U https://repository.urosario.edu.co/handle/10336/29909 %X Dos delitos previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), cometimento tem lugar em larga escala ou repetidamente no decurso do te seguindo padrões de conduta que respondem a políticas ou práticas dos Es ou organizações, idealizadas e colocadas em funcionamento pelos seus dirige A aplicação das formas de autoria e participação previstas nas legislaçot nais nacionais para os delitos ordinários individuais conduz geralmente à cone de que tais dirigentes são meros participes nos delitos que são cometidos pe tros. Esta qualificação não reflete adequadamente a função central desemper pelos mesmos e, com frequência, resulta em uma pena que é notavelmente inferior à gravidade da prática do injusto ocasionado pelas suas ações ou omissões. O Direito Internacional Penal empreendeu esforços direcionados a desen- volvimento dos conceitos como (co)autoria mediata mediante o dominio de op organização' d a empresa criminal comum (também conhecida como a doutrina do propósito comum), cuja finalidade é traduzir adequadamente a função central que desempenham os dirigentes na articulação e desenvolvimento das campanhas de violência sistemática e/ou em grande escala constitutivas do genocidio, dos delitos de lesa-humanidade e dos crimes de guerra'.